- 1 -Todas as unidades curriculares, seminários e actividades que integrem o plano de estudos de cada curso são de frequência e realização obrigatórias.
- 2 -Para cada unidade curricular é admitido um regime de faltas calculado na base do dobro do número de horas semanais para as unidades curriculares semestrais e quádruplo para as unidades curriculares anuais.
- 3 -Em casos especiais e devidamente comprovados, um número de faltas superior ao estabelecido na cláusula segunda serão submetidos a deliberação do Director.
Artigo 24.º — Frequência das Aulas
Vigente desde: 18/08/2009