- 1 -A Entidade Instituidora organiza e gere a Escola Superior de Educação João de Deus nos domínios administrativo, económico, financeiro e disciplinar, através do Director, com poderes delegados por aquela.
- 2 -Compete à Entidade Instituidora criar e assegurar as condições para o normal funcionamento da Escola, assegurando a sua gestão económica e financeira.
- 3 -Submeter os Estatutos da Escola e as suas alterações à apreciação e registo pelo Ministro da Tutela.
- 4 -Afectar à Escola as instalações e equipamentos adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros.
- 5 -Manter os Contratos de Seguros válidos.
- 6 -O exercício do poder disciplinar sobre professores, demais funcionários e sobre estudantes, cabe à Entidade Instituidora, precedendo parecer prévio do Estabelecimento de Ensino, podendo haver delegação no Director da Escola.
- 7 -A Escola Superior de Educação João de Deus, dentro dos limites da lei e dos presentes Estatutos, goza de autonomia pedagógica, científica e cultural relativamente à Entidade Instituidora e ao Estado.
- 8 -A gestão pedagógica, científica e cultural será exercida pelo Director nos termos do presente estatuto.
Artigo 5.º — Organização e Gestão
Vigente desde: 18/08/2009