- 1 -A escolha do Director deverá recair sobre candidato de reconhecido valor nas áreas das ciências da educação, gestão pedagógica e que conheça, saiba aplicar e esteja dentro do espírito da Metodologia João de Deus, para lá do preenchimento das demais condições estatutárias da Entidade Instituidora para preenchimento de cargos.
- 2 -O mandato terá a duração de três anos, automaticamente renovável por iguais períodos excepto no caso previsto em 3.
- 3 -O Director será destituído das suas funções a todo o momento desde que se comprovem graves irregularidades de gestão ou falta culposa de cumprimento do projecto educativo da Escola.
Artigo 6.º — Director
Vigente desde: 18/08/2009