- 1 -No Parque Corgo não é permitido:
- a)Circular com qualquer tipo de veículo motorizado, à exceção de viaturas devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, veículos de emergência e viaturas de apoio à manutenção do Parque Corgo;
- b)Circular com velocípedes, patins, skates, trotinetes e outros meios de circulação análogos no passeio pedonal a maiores de 12 anos, com exceção de provas de caráter desportivo de relevante interesse municipal;
- c)Introduzir qualquer espécie animal com o intuito de o abandonar;
- d)Passear com animais de estimação sem estarem devidamente presos por trelas e equipados, de modo a não porem em causa a segurança dos utentes;
- e)Os animais transitarem sem serem acompanhados pelos donos, urinarem ou defecarem em toda a área, com exceção dos dejetos provenientes de cães-guia, quando acompanhados por invisuais;
- f)Prender nas grades ou vedações quaisquer objetos, trelas, correntes ou outros acessórios de animais ou quaisquer outros elementos que provoquem danos nas mesmas;
- g)Matar, ferir ou apanhar quaisquer animais que tenham, nos locais abrangidos pelo presente regulamento, o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nesses locais;
- h)Retirar ninhos e mexer nas aves que neles se encontrem;
- i)Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente;
- j)Pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nas árvores e arbustos existentes ou nas estruturas e/ou guardas do passeio bem como fixar fios, cordas, sem a prévia autorização da Câmara Municipal;
- k)Acampar ou instalar qualquer acampamento;
- l)Fazer fogueiras ou acender braseiras em toda a área do Parque Corgo, exceto nos grelhadores existentes no parque de merendas;
- m)Urinar e defecar fora dos locais destinados a estes fins;
- n)Destruir, danificar ou fazer uso indevido dos equipamentos, infraestruturas, mobiliário urbano e outros;
- o)Lançar para o chão qualquer resíduo sólido;
- p)Lançar águas poluídas ou quaisquer objetos, líquidos ou detritos de outra natureza;
- q)Praticar jogos organizados fora dos locais destinados a esta finalidade, sem a devida autorização da Câmara Municipal;
- r)Utilizar o Parque Corgo para quaisquer fins de caráter comercial, sem a devida autorização da Câmara Municipal;
- s)Fazer uso imprudente ou sujar as instalações de apoio ao Passeio das Margens do Corgo e áreas adjacentes.
- 2 -Para além das proibições genéricas estabelecidas no número anterior, no Parque Corgo é ainda proibido:
- a)Fumar no Parque Infantil;
- b)Passear com qualquer animal nas áreas destinadas a desporto e parque infantil.
Artigo 11.º — Interdições
Vigente desde: 06/12/2017