- 1 -Apenas é permitida a prática de eventos desportivos, culturais ou outros mediante autorização ou licenciamento do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -A reparação dos danos causados no Parque Corgo, decorrentes da realização dos eventos referidos no número anterior, são da responsabilidade do respetivo promotor.
Artigo 10.º — Realização de eventos
Vigente desde: 06/12/2017