1 - A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, de acordo com modelo I e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
c) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
d) Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;
e) Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas.
3 - Para demonstração da localização da sede social da empresa é exigível a apresentação de uma certidão emitida pela conservatória do registo comercial.
4 - Para além dos documentos referidos no número anterior, os empresários em nome individual e concorrentes individuais terão de apresentar os documentos referidos no n.º 4 do artigo 16.º deste Regulamento.