- 1 -Após decisão de admissão dos concorrentes, proceder-se-á à análise das propostas.
- 2 -A análise das propostas será efectuada pelo júri de concurso, designado aquando da aprovação do processo de concurso. O júri designado pelo Câmara Municipal de Monchique é constituído por um presidente, dois vogais efectivos e três suplentes, que substituirão os efectivos nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -O júri apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Artigo 19.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 27/02/2004