- 1 -Por motivos de interesse público, devidamente fundamentados, a Câmara Municipal pode alterar a distribuição dos espaços de venda atribuídos, bem como, introduzir as modificações que se revelem necessárias.
- 2 -As situações previstas no número anterior deverão ser comunicadas aos interessados, com a antecedência devida.
- 3 -A requerimento do feirante, a Câmara Municipal pode autorizar a ocupação de um espaço distinto do que lhe está atribuído, desde que exista um espaço vago no mesmo setor de atividade.
- 4 -Mediante requerimento dos interessados, poderá ser autorizada pela Câmara Municipal a troca de lugares entre feirantes, desde que a pretensão não cause, nem possa vir a causar violação de qualquer disposição deste regulamento.
Artigo 13.º — Alteração dos espaços de venda
Vigente desde: 20/09/2019