Constituem deveres gerais dos feirantes e vendedores ambulantes:
- 1 -Cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores as disposições do presente Regulamento.
- 2 -Proceder ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Oliveira de Frades que se encontrar em vigor no momento da respetiva ocupação e dentro dos prazos fixados para o efeito.
- 3 -Apresentar às Autoridades competentes para a fiscalização, os documentos exigidos por Lei.
- 4 -Tratar com zelo e cuidado os equipamentos coletivos colocados à sua disposição pela Câmara Municipal.
- 5 -Ocupar, apenas, o espaço correspondente ao lugar de terrado que lhe foi atribuído, não ultrapassando os seus limites e utilizar o referido espaço somente para a finalidade que lhe foi destinada.
- 6 -Manter o Espaço de Venda em bom estado de limpeza, durante e no final da feira, depositando os resíduos em recipientes próprios.
- 7 -Apresentar os produtos nas condições higiénicas impostas ao tipo de comércio praticado de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.