- 1 -Aos feirantes e vendedores ambulantes, assiste o direito de utilizarem o Espaço de Venda que lhe seja concedido, da forma mais conveniente à sua atividade.
- 2 -Assiste, ainda o direito de apresentar à Associação de Feirantes, ou ao Município de Oliveira de Frades, quaisquer sugestões ou reclamações escritas no que concerne ao funcionamento do recinto da feira.
Artigo 18.º — Direitos dos feirantes ou vendedores ambulantes
Vigente desde: 20/09/2019