Feiras
- 1 -À data da entrada em vigor do presente Regulamento realizam-se no concelho de Oliveira de Frades, as seguintes feiras:
- a)Feira Quinzenal de Oliveira de Frades, realiza-se às segundas-feiras imediatas aos segundos e quartos domingos de cada mês. Quando o dia da feira coincidir com o dia de Natal, a feira será antecipada para o dia 24 (domingo);
- b)No 4.º domingo de maio realizar-se-á a "Feira de Maio". Esta feira reger-se-á em tudo pelo presente Regulamento. Nesta feira, poderá ser autorizado a participação de feirantes pontuais que não sejam titulares de Espaço de Venda, desde que exista espaço disponível no recinto e estejam devidamente legalizados nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
- 2 -A Câmara Municipal pode alterar a realização da feira de Oliveira de Frades, sempre que a data das mesmas coincida com algum evento que justifique a alteração.
- 3 -As deliberações da Câmara Municipal quanto à gestão, à organização, à periodicidade, à localização, à data e aos horários de funcionamento da feira será objeto de publicitação através de edital.
- 4 -Poderão as entidades representativas dos profissionais da atividade de comércio a retalho não sedentário, nomear um interlocutor perante a Câmara Municipal, relativamente às matérias previstas no número anterior apresentando este, para o efeito, as sugestões que entenda por convenientes.