Poderão candidatar-se aos apoios concedidos nos termos do artigo 5.º, as habitações que se encontrem em condições desfavoráveis, sendo o pedido de apoio social formulado por:
- b)Proprietários que habitam no prédio objecto de apoio;
- c)Os arrendatários e, simultaneamente, os proprietários, no caso de arrendamento, ou condições similares ao arrendamento.