- 1 -O pedido de apoio social, formalizado pelo requerimento, é instruído com os seguintes documentos:
- a)Prova da legitimidade do requerente, procedendo à identificação do(s) requerentes;
- b)Atestado da junta de freguesia comprovativo da composição do agregado familiar;
- c)Fotocópias dos documentos de identificação dos membros do agregado familiar, respectivamente, bilhete de identidade, cartão de contribuinte e outros que se julgue conveniente;
- d)Prova do estado da habitação que comprove da necessidade de intervenção.
- 2 -Em face da situação concreta poderá ainda o processo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Prova de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional, sempre que algum dos elementos do agregado familiar não seja estudante e seja desempregado;
- b)Declaração de frequência passada pela respectiva escola, sempre que algum dos elementos do agregado familiar seja estudante.
- c)Fotocópia de recibo de vencimento, pensão, subsídios ou outros, sempre que algum dos elementos aufere rendimentos;
- d)Fotocópia da caderneta predial e certidão da conservatória actualizada, no que respeita à titularidade do prédio em questão, no caso de o requerente ser o proprietário;
- e)Fotocópia do contrato de arrendamento, no caso de o requerente ser o arrendatário;
- f)Certidão negativa da repartição de finanças, comprovativa de que não possui quaisquer outros prédios inscritos no nome do requerente;
- g)Fotocópia(s) do(s) título(s) de registo(s) de automóvel(eis) que possuam;
- h)Declaração ou declarações de IRS, ou, se for o caso, certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
- i)Declaração de situação regularizada perante a segurança social;
- j)Quaisquer outros que se considerem convenientes no caso concreto.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 27/02/2004