O prazo de apresentação das candidaturas será efectuada até ao final do mês de Setembro a que cada ano diga respeito.
Artigo 12.º — Prazos de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 27/02/2004
O prazo de apresentação das candidaturas será efectuada até ao final do mês de Setembro a que cada ano diga respeito.