- 1 -A participação da autarquia regulada por este Regulamento tem como objectivo a progressiva promoção, inserção social e autonomização dos indivíduos e agregados familiares abrangidos, pelo que, qualquer tipo de apoio, terá sempre carácter provisório.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal decide os meios mais adequados de participação na prestação de apoios, mediante a análise da situação económica/social do requerente e agregado familiar.
- 3 -O montante do apoio será determinado com base no orçamento das obras a executar, efectuado pelo serviço competente, e em função da classe de apoio em que o requerente e o agregado familiar se encontram, nos termos do anexo III.
Artigo 17.º — Da participação no domínio da acção social
Vigente desde: 27/02/2004