- 1 -A atribuição da prestação de serviços e outros apoios depende das condições da habitação, sendo estas aferidas caso a caso de acordo com o tipo de intervenção necessária.
- 2 -A atribuição da prestação de serviços e outros apoios depende da satisfação cumulativa dos requerentes nas seguintes condições:
- a)Possuam residência fixa no concelho de Monchique;
- b)Necessidade de intervenção na habitação em virtude das condições degradadas em que se encontre e sem condições de habitabilidade;
- c)Sejam residentes nas habitações para as quais solicitam a intervenção;
- d)Situação de comprovada carência económica;
- e)Fornecimento de todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e da dos membros do agregado familiar;
- f)O presente Regulamento não poderá ser aplicado em casos de segunda habitação, excepto tratando-se de prédio arrendado ou análogo;
- g)Condições económicas carenciadas, excepto no caso de prédio arrendado, neste último caso, as condições aferidas são as do arrendatário.
Artigo 4.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 27/02/2004