- 1 -Apoios económicos, nomeadamente:
- a)Para apoio à melhoria do alojamento através da concessão de materiais para obras de beneficiação e pequenas reparações sempre que as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade;
- b)Apoio orientado noutros domínios, sempre relacionados com as condições de habitabilidade, em situações excepcionais, devidamente caracterizadas e justificadas;
- c)Melhoria das condições de segurança e utilização das habitações;
- d)Reparação e ou construção de telhados;
- e)Reparação e ou construção de instalações sanitárias;
- f)Reparação e ou construção de rede de água interior e ramais de água;
- g)Reparação e ou construção de rede de esgotos e construção de fossas;
- h)Instalações eléctricas interiores, ramais e baixadas eléctricas;
- i)Realização de projectos de construção;
- j)Cooperação no fornecimento da mão-de-obra;
- k)Obras de simples beneficiação e conservação destinadas a melhorar o aspecto estético das habitações.
- 2 -Prestação de serviços, nomeadamente:
- a)Elaboração de projectos de arquitectura e projectos de especialidades quando esta seja uma resposta adequada à situação a apoiar;
- b)Acompanhamento técnico na elaboração de projectos de melhorias/beneficiação habitacionais, bem como na execução dos mesmos.
- 3 -Outros apoios, nomeadamente:
- a)Isenção do pagamento de taxas, em processo de ligação domiciliária de água, incluindo a ligação de contador, quando a melhoria habitacional passe por dotar a habitação desta infra-estrutura;
- b)Isenção do pagamento de taxas em pedido de prolongamento de conduta, quando a ligação de água exija este tipo de acção;
- c)Isenção do pagamento de taxas em pedido de ligação ao saneamento quando se mostre imprescindível no garante de condições de salubridade mínimas;
- d)Isenção do pagamento de taxas em processos de obras, cujo objectivo seja facilitar a melhoria das condições habitacionais a famílias economicamente carenciadas;
- e)Isenção de pagamento de taxas em processos de obras cujos requerentes tenham recorrido aos programas SOLARH - Solidariedade e Apoio à Recuperação Habitacional e RECRIA ou outro(s) programa(s) que os possam vir a substituir.
- 4 -Quaisquer outros apoios que a Divisão de Acção Social, Cultura, Educação e Desporto entender como imprescindíveis.
Artigo 5.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 27/02/2004