- 1 -O valor dos apoios será calculado de acordo com a situação económica do requerente, podendo assumir a modalidade de apoio único, mensal, ou outro, consoante o caso concreto.
- 2 -O valor dos apoios será calculado tendo por base o rendimento mensal bruto do agregado que não poderá ser superior ao limite máximo resultante do produto dos coeficientes indicados no anexo I pelo salário mínimo nacional, do ano a que se reporta, e pelo número de elementos do agregado familiar.
Artigo 7.º — Valor dos apoios
Vigente desde: 27/02/2004