- 1 -O pedido deve ser formulado junto da Divisão de Acção Social, Cultura, Educação e Desporto, dele constando a respectiva documentação.
- 2 -Deve ser junta ficha de caracterização da situação sócio-económica do agregado, devendo também nos processos do RMG juntar-se uma cópia do programa de inserção, onde está registada a intervenção no domínio habitacional.
- 3 -Poderá ainda ser solicitado a apresentação de outros elementos informativos e ou técnicos quando se entenderem pertinentes na análise/avaliação da situação.
- 4 -A Câmara Municipal analisará os pedidos formulados, sendo os interessados notificados por escrito das decisões tomadas.
- 5 -Em propostas que envolvam a disponibilização de materiais, deverão juntar-se no mínimo três orçamentos, se o montante final for superior a 1500 euros e dois quando o valor do pedido seja inferior aquele montante.
- 6 -A situação deverá ser acompanhada pelo Sector de Acção Social e Saúde, por forma a garantir-se a efectiva promoção das condições habitacionais do agregado, devendo para tal, ser elaboradas avaliações periódicas das situações em acompanhamento e informações técnicas, sempre que se considere necessário.
Artigo 8.º — Regras a respeitar
Vigente desde: 27/02/2004