- 1 -As bolsas serão atribuídas aos alunos que apresentarem a situação socioeconómica mais desfavorecida e melhor aproveitamento escolar, conforme os critérios definidos no artigo 7.º e no número seguinte, com base na seguinte fórmula
P = C+ CC
em que:
P = pontuação final
C= Pontos atribuídos à capitação
CC= Pontos atribuídos à classificação Curricular
- 2 -A situação socioeconómica mais desfavorecida será determinada por cálculo de rendimento per capita, entendendo-se por agregado familiar, a pessoa singular ou as pessoas definidas como agregado familiar nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho ou na legislação que lhe suceda;
- 3 -Para determinação do rendimento per capita mensal serão tidos em conta todos os rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título por qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- 4 -O rendimento per capita calcula-se com base na seguinte fórmula:
Rendimento per capita = Rendimento Bruto - (contribuições para a Segurança Social, retenções na fonte, despesas de saúde e despesas com habitação até 2.200,00(euro))/12 meses x n.º de elementos do agregado familiar;
- 5 -Em caso de empate atender-se-á aos seguintes critérios:
- a)Menor rendimento per capita;
- b)Melhor aproveitamento escolar.
Artigo 11.º — Critérios para Atribuição da bolsa
Vigente desde: 06/08/2021