Para efeitos do presente Regulamento consideram-se:
- a)Universidade de verão - qualquer iniciativa promovida por Instituições Públicas de Ensino Superior, devidamente credenciadas, com o intuito de desenvolver o interesse dos alunos inscritos nos Ensinos Básico e Secundário na vida académica universitária, independentemente da designação;
- b)Bolsa - uma prestação pecuniária, visando o apoio financeiro à participação nos programas de Universidade de verão.