- 1 -O número das Bolsas a atribuir e o valor das mesmas, será estabelecido anualmente pela Câmara Municipal de Castelo de Vide;
- 2 -O número e o valor das Bolsas são fixados consoante as disponibilidades financeiras da autarquia;
- 3 -O valor da Bolsa não poderá ser superior ao custo definido pela Instituição que promove a Universidade de Verão para a propina e estadia.
Artigo 5.º — Número e Valor das Bolsas
Vigente desde: 06/08/2021