- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por aproveitamento escolar quando:
- a)No caso do ensino básico, o aluno tenha transitado de ano, sem nota negativa a qualquer uma das disciplinas e com uma média igual ou superior a 4 valores;
- b)No ensino secundário, o aluno tenha transido de ano, sem qualquer disciplina em atraso e com uma média igual ou superior a 14 valores;
- 2 -A situação escolar a considerar é a do ano letivo anterior ao que a inscrição diga respeito.
Artigo 7.º — Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 06/08/2021