- 1 -A apreciação das candidaturas é realizada pelos serviços municipais competentes, no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 2 -Constituem causa de exclusão das candidaturas:
- a)O não preenchimento integral do boletim de candidatura, que inviabilize a apreciação da mesma;
- b)A não entrega dos documentos exigidos no prazo fixado no n.º 3 do artigo anterior;
- c)A não satisfação cumulativa de todas as condições estabelecidas para a atribuição das Bolsas de Mérito;
- d)A prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão, como por omissão, no processo de candidatura;
- e)A alteração ou transferência de residência e, ou, de estabelecimento público de ensino no caso do ensino básico.
- 3 -Os serviços municipais competentes podem, em caso de dúvida relativamente aos dados constantes do boletim de candidatura, realizar as diligências que considerem necessárias no sentido de aferir a sua veracidade, nomeadamente, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 4 -Os candidatos ou os respetivos encarregados de educação, caso aqueles sejam menores de idade, são notificados da exclusão das candidaturas.
Artigo 11.º — Apreciação e Exclusão de Candidaturas
Vigente desde: 06/08/2021