- 1 -As Bolsas de Mérito a atribuir, nos termos do presente regulamento, possuem caráter transitório, traduzindo-se em apoios de natureza pecuniária.
- 2 -As Bolsas de Mérito têm um valor fixo anual, sendo de valor igual para todos os anos de escolaridade.
- 3 -O Município de Castelo de Vide atribui anualmente quatro Bolsas de Mérito, de acordo com o definido no artigo 8.º do presente regulamento, e salvo casos excecionais devidamente justificados, o montante por cada bolsa corresponde a 871,52(euro) (tendo como referência a duplicação do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início de cada ano letivo).
- 4 -Salvo em casos excecionais devidamente fundamentados pelos serviços municipais competentes, os apoios previstos no presente regulamento são cumuláveis com apoios prestados por outras entidades ou organismos, públicos ou privados, destinados ao mesmo fim.
- 5 -Na atribuição das Bolsas de Mérito será sempre tida em consideração a avaliação escolar individual.
Artigo 6.º — Apoios
Vigente desde: 06/08/2021