- 1 -A atribuição das Bolsas de Mérito dependa da verificação cumulativa, por parte dos candidatos, dos requisitos e das seguintes condições:
- 1.1 -Terem residência comprovado no concelho há, pelo menos, 3 anos;
- 1.2 -Tenham a situação de inscrição e matrícula regularizada, à data da candidatura, em estabelecimentos de ensino público:
- a)Ensino Básico - concelho de Castelo de Vide;
- b)Ensino Secundário - distrito de Portalegre;
- 1.3 -Tenham estado inscritos em todas as disciplinas do ano curricular anterior àquele em que estão matriculados;
- 1.4 -Tenham, no ano curricular anterior, obtido aprovação em 100 % das disciplinas em que estavam inscritos;
- 1.5 -A média aritmética das classificações das disciplinas curriculares do ano imediatamente anterior àquele em que estão inscritos seja igual:
- a)9.º ano do Ensino Básico: classificação igual ou superior ao nível 4;
- b)10.º e 11.º anos do Ensino Secundário: Classificação igual ou superior a 17 valores.
- 1.6 -Permitam aos serviços da Câmara Municipal de Castelo de Vide o acesso a todas as informações relevantes para a avaliação das candidaturas, mediante autorização escrita do requerente, se maior de idade, ou do encarregado de educação, caso o candidato seja menor de idade.
- 2 -As Bolsas de Mérito serão atribuídas aos candidatos com as melhores médias de classificação final do ano anterior àqueles em que estão inscritos, com valoração até às centésimas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, serão atribuídas quatro Bolsas de Mérito, sendo duas destinas aos alunos com melhor média de classificação final do 3.º ciclo do Ensino Básico e duas destinadas aos alunos com melhores médias de classificação final dos 10.º e 11.º anos do Ensino Secundário.
- 4 -Em caso de igualdade de classificações finais, o número de Bolsas de Mérito previsto no número anterior pode ser ultrapassado, caso em que serão atribuídas tantas Bolsas quantas as classificações finais em ex aequo.
Artigo 8.º — Requisitos e Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 06/08/2021