O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo das seguintes disposições legais:
- a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- c)Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, que criou o Conselho de Prevenção da Corrupção;
- d)Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção n.º 5/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012;
- e)Deliberação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 8 de janeiro de 2020;
- f)Carta Ética - Dez Princípios para a Administração Pública;
- g)Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro;
- h)Lei n.º 52/2019, de 31 de julho;
- i)Alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º, artigo 73.º e artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor;