- 1 -O Código de Conduta do Município de Alcácer do Sal, estabelece o conjunto de princípios e normas de atuação, que devem nortear a conduta dos membros do Órgão Executivo, e os titulares de cargos dirigentes, em exercício de funções na Câmara Municipal no seu relacionamento com terceiros, no exercício das suas funções.
- 2 -O presente Código aplica-se com as necessárias adaptações, aos membros dos Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação e a todos os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Alcácer do Sal, nas relações entre si e para com os cidadãos, empresas ou entidades, independentemente do seu vínculo contratual.
- 3 -O Código aplica-se ainda, com as necessárias adaptações a colaboradores, consultores, estagiários ou prestadores de serviços, independentemente do seu vínculo contratual, função que desempenham ou posição hierárquica que ocupam,
- 4 -As normas constantes deste Código de Conduta não prejudicam a aplicação de outras disposições legais, regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
- 5 -Para efeitos do presente Código de Conduta, todas as referências a "Colaboradores" entendem-se feitas a todas as pessoas que desempenham atividade e funções no Município de Alcácer do Sal, independentemente do vínculo jurídico, incluindo designadamente: Eleitos, dirigentes, assessores, membros dos gabinetes, trabalhadores e prestadores de serviços.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/01/2022