O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 15.º e os n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação; a alínea d) do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro; os números 4 e 5 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana); a alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.