- 1 -O presente Regulamento aprova as condições e estabelece os critérios de reconhecimento das isenções, totais ou parciais, objetivas e subjetivas, relativas aos impostos próprios do Município de Vila Verde, designadamente, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), assim como a outros tributos próprios, como as taxas municipais, visando:
- a)O apoio à aquisição ou construção de habitação para os jovens do Concelho de Vila Verde;
- b)O incentivo à reabilitação urbana no Concelho de Vila Verde;
- c)O apoio aos beneficiários diretos ou às entidades beneficiárias de apoios para a promoção de soluções habitacionais destinadas a proporcionar o acesso a uma habitação adequada a pessoas e agregados abrangidos pelo Programa 1.º Direito estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio, na sua redação atual, e integradas na Estratégia Local de Habitação do Concelho de Vila Verde, a seguir designado por Programa 1.º Direito.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 26/07/2022