- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as candidaturas às isenções ou reduções previstas no presente Regulamento devem ser apresentadas em modelo disponível no Balcão Único de Atendimento ou na página eletrónica do Município de Vila Verde, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)A identificação civil e fiscal do(s) requerente(s);
- b)Cópia de certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada ou consentimento para acesso aos respetivos dados.
- 2 -Os pedidos referentes aos benefícios fiscais previstos no artigo 8.º do presente Regulamento devem, para além de apresentar elementos comprovativos do disposto no artigo 7.º, ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)A identificação do prédio ou fração para o qual se solicita o benefício fiscal, nomeadamente os elementos que constam da matriz predial e do respetivo registo predial;
- b)Cópia do contrato que originou a transmissão originária do facto tributário do imposto;
- c)Nota de liquidação e comprovativo do IMT pago;
- d)Declaração sob compromisso de honra de que o prédio ou fração se destina a sua habitação própria permanente e de que aceita o registo do ónus de inalienabilidade previsto no artigo 11.º do presente Regulamento.
- 3 -Os pedidos da prorrogação da isenção do IMI prevista nos artigos 9.º presente Regulamento devem, para além de apresentar elementos comprovativos do disposto no artigo 7.º, ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)A identificação do prédio ou fração para o qual se solicita o benefício fiscal, nomeadamente os elementos que constam da matriz predial e do respetivo registo predial;
- b)Documento comprovativo da isenção obtida ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- 4 -Os pedidos de isenção ou redução de taxas previstos no artigo 10.º do presente Regulamento devem ser solicitados em simultâneo com a entrada do processo urbanístico ou nos trinta dias subsequentes acompanhados de uma declaração sob compromisso de honra de que a operação urbanística se destina à construção, alteração ou ampliação da sua habitação própria permanente e de que aceita o registo do ónus de inalienabilidade previsto no artigo 10.º do presente Regulamento.
- 5 -Os pedidos para beneficiar dos incentivos fiscais contemplados no artigo 13.º do presente Regulamento efetuam-se mediante preenchimento do requerimento de abertura do processo de reabilitação urbana (conjuntamente com o pedido de licenciamento da operação urbanística ou a comunicação prévia, consoante o caso), entregue no Balcão Único de Atendimento ou na página eletrónica do Município de Vila Verde juntamente com os documentos necessários para análise e apreciação dos mesmos e que constam do modelo de requerimento a apresentar de que deve constar, obrigatoriamente, a identificação do prédio ou fração sobre o qual irão incidir as intervenções de reabilitação, nomeadamente os elementos que constam da matriz predial e do respetivo registo predial.
- 6 -Para efeitos da prorrogação da isenção prevista no artigo 15.º do presente Regulamento, os pedidos devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)A identificação do prédio ou fração para o qual se solicita o benefício fiscal, nomeadamente os elementos que constam da matriz predial e do respetivo registo predial;
- b)Apresentação do Alvará de Autorização de Utilização do edifício ou fração ou documento equivalente no caso de edifício construído antes da entrada em vigor do RGEU;
- c)Documentos comprovativos de que beneficiaram da isenção do IMI ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- d)Demonstração de que o prédio ou fração se encontra afeto à habitação própria permanente do requerente, ou;
- e)Entrega de cópia de contrato de arrendamento para o fim habitacional comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira com um prazo de vigência igual ou superior a 5 anos no caso de prédio ou fração reabilitado destinado ao arrendamento;
- f)Comprometer-se com a manutenção do contrato de arrendamento durante o período de vigência da isenção.
- 7 -Os pedidos referentes aos benefícios fiscais previstos no artigo 17.º do presente Regulamento devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Elementos comprovativos de que beneficiam de apoios ao abrigo do Programa 1.º Direito;
- b)A identificação do prédio ou fração para o qual se solicita o benefício fiscal, nomeadamente os elementos que constam da matriz predial e do respetivo registo predial;
- c)Cópia do contrato que originou a transmissão originária do facto tributário do imposto;
- d)Nota de liquidação e comprovativo do IMT pago.
- 8 -Para efeitos da isenção de taxas prevista no artigo 18.º do presente Regulamento, o respetivo requerimento deve ser apresentado em simultâneo com a entrada do processo urbanístico ou nos trinta dias subsequentes acompanhado dos seguintes documentos:
- a)A identificação do requerente ou comunicante, incluindo o domicílio ou sede, bem como a indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar a operação urbanística;
- b)Documentos comprovativos de que a operação urbanística beneficia de apoio ao abrigo do Programa 1.º Direito.
Artigo 19.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 26/07/2022