Para aquisição ou construção de habitação os jovens podem beneficiar:
- a)Da isenção do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) pelas aquisições que efetuarem de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos;
- b)Da prorrogação da isenção do pagamento do IMI prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais por mais 5 anos relativamente a prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinada exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos;
- c)Da isenção ou redução do pagamento das taxas municipais relativamente a operações urbanísticas destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos.