- 1 -Considera-se Desporto Federado, todo aquele que exige uma prática regular em provas oficiais promovidas pelas Federações ou Associações das respetivas modalidades.
- 2 -Só serão considerados técnicos e atletas federados aquando da apresentação do cartão ou outro comprovativo da respetiva Federação ou Associação, bem como, do calendário das provas onde irão participar.
Artigo 10.º — Conceito
Vigente desde: 04/08/2023