- 1 -Para efeitos de cálculo do apoio a atribuir e de acordo com tabela anexa, relativamente ao Desporto Federado são considerados:
- a)Número de escalões e de equipas;
- b)Tipo de escalões, nomeadamente, infantis, iniciados e outros;
- c)Número de eventos em que participam anualmente:
- i)Até 2 eventos por ano correspondem a um terço do valor do apoio a atribuir;
- ii)De 3 a 5 eventos por ano correspondem a dois terços do valor a atribuir;
- iii)Mais de 5 eventos por anos correspondem à totalidade do valor a atribuir.
- 2 -No Desporto Federado serão consideradas as competições com relevância competitiva que se assemelhem à competição oficial nos parâmetros acima referidos.
Artigo 11.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 04/08/2023