- 1 -Pelo desenvolvimento, de forma individual, das atividades de ténis, badminton, pesca, natação, atletismo, ginástica, orientação, B.T.T., patinagem, desportos motorizados, triatlo, equitação, tiro, ou outras, é atribuído apoio de acordo com a tabela anexa e considerando os seguintes escalões:
- a)Seniores e Veteranos;
- b)Formação.
- 2 -A modalidade individual de desporto federado é equiparada à modalidade coletiva para efeitos de atribuição de apoio referente à existência de escalão sénior ou de formação, desde que integre um mínimo de 10 atletas por cada escalão.
- 3 -A atividade desportiva de columbofilia, na modalidade de solta de pombos é apoiada nos termos da tabela em anexo.
- 4 -É também atribuído apoio às entidades que desenvolvam atividades de controlo e arbitragem que visem garantir o cumprimento dos regulamentos, bem como de assegurar que o resultado depende apenas das capacidades, desempenho e táticas dos atletas.
Artigo 14.º — Modalidades Individuais
Vigente desde: 04/08/2023