- 1 -Consideram-se para efeitos do presente regulamento, outras atividades desportivas, aquelas que sejam devidamente organizadas e regulamentadas, que não se enquadrem nos capítulos anteriores e que não sejam especificamente apoiadas pelo Município fora do âmbito do presente regulamento.
- 2 -Para a organização e participação das atividades desportivas a que se refere o presente artigo são atribuídos os valores que constam na tabela anexa.
Artigo 16.º — Outras atividades desportivas
Vigente desde: 04/08/2023