- 1 -O apoio às atividades previstas no presente regulamento considera o seguinte:
- a)O desenvolvimento de atividades regulares que decorram durante a época desportiva, com um mínimo de duas sessões semanais, mediante apresentação de registo periódico dos mapas de treinos.
- b)A participação em atividades com organização externa à entidade, sendo o valor a atribuir calculado mediante o número de participações e a média de participantes por modalidade, de acordo com os seguintes intervalos:
- i)1 a 3 participações;
- ii)4 a 7 participações;
- iii)8 a 12 participações;
- iv)A partir de 13 participações.
- c)A organização de atividades com caráter desportivo, sendo considerados para efeitos de cálculo os atletas, técnicos, dirigentes ou outros elementos que contribuam decisivamente para a concretização da mesma.
- 2 -Para efeitos do cálculo referido na alínea b), serão apenas consideradas as 13 iniciativas com maior número de participantes.
- 3 -Para as atividades organizadas, em parceria por várias associações e/ou com o Município de Santiago do Cacém, em que exista apoio financeiro extraordinário, o montante a atribuir será repartido de forma igual pelas entidades envolvidas.
- 4 -O valor do apoio à atividade de columbofilia, quer se trate de organização ou participação, é atribuído por largada de pombos e por ano.
Artigo 17.º — Atribuição de Apoio
Vigente desde: 04/08/2023