- 1 -Para beneficiar do apoio previsto neste regulamento, as associações devem solicitar a sua atribuição por escrito e apresentar os seguintes documentos na Câmara Municipal de Santiago do Cacém:
- a)Listagem dos atletas federados, com identificação comprovada por documento oficial das respetivas associações ou federações;
- b)Listagem dos atletas não federados com a sua identificação;
- c)Fichas ou inquéritos quando solicitados pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém;
- d)Plano de atividades.
- e)Relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior acompanhado de comprovativos credíveis e inequívocos de todas as atividades realizadas;
- f)Relatório de Contas do exercício anterior.
- g)Ata da Assembleia-geral da Associação a aprovar os documentos referidos nas alíneas e) e f) anteriores.
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do número anterior devem ser entregues até ao dia 15 de julho da época desportiva em curso.
- 3 -A entrega dos documentos referidos no n.º 2 pode ainda ser efetuada até ao dia 31 de julho de cada época desportiva, sendo, nesse caso aplicada uma redução de 10 % do valor do apoio a atribuir.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior a Câmara Municipal pode, em casos devidamente fundamentados e mediante avaliação prévia, admitir a entrega dos documentos e/ou não aplicar a redução prevista.
Artigo 3.º — Instrução do processo
Vigente desde: 04/08/2023