- 1 -O recinto da feira é organizado por setores, numerados, atendendo ao tipo de produto a vender, de acordo com a CAE para as atividades de feirante.
- 2 -Por motivos de interesse público, devidamente justificados, a Câmara poderá proceder à redistribuição dos lugares atribuídos.
- 3 -A Câmara poderá prever em cada feira espaços de venda destinados a participantes ocasionais.
Artigo 12.º — Organização
Vigente desde: 15/10/2018