- 1 -O direito de ocupação do espaço de venda caduca, nomeadamente:
- a)Por falta de pagamento das taxas devidas no prazo de três meses;
- b)Pelo decurso do prazo estabelecido no n.º 8 do artigo anterior;
- c)Por grave incumprimento dos deveres do feirante, previstos no presente Regulamento;
- d)Pelo não acatamento de ordem legítima emanada pela entidade gestora e/ou pelos agentes de autoridade ou interferência indevida na sua ação;
- e)Por violação, reiterada, das normas de funcionamento da feira;
- f)Pela utilização do espaço de venda para comercialização de produtos incompatíveis com o respetivo setor;
- g)Por alteração, incompatível com o espaço atribuído, do ramo de atividade do seu titular.
- 2 -A caducidade implica a perda total das quantias entretanto pagas a título de taxas pela atribuição do espaço.
Artigo 18.º — Caducidade
Vigente desde: 15/10/2018