Aos feirantes, para além de outros, assiste-lhes o direito de:
- a)Utilizar, da forma mais conveniente à sua atividade, o espaço que lhe seja atribuído sem outros limites que não sejam os impostos por lei, pelo presente Regulamento ou por outras normas legais;
- b)Aceder ao interior dos recintos das feiras com as suas viaturas de transporte de mercadorias, nas condições estabelecidas pelo presente regulamento;
- c)Obter o apoio do pessoal em serviço nas feiras, em assuntos com elas relacionados;
- d)Apresentar ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à organização, disciplina e funcionamento da feira, a quem competirá, decidir as mesmas;
- e)Utilizar outras infraestruturas que sejam disponibilizadas para a atividade das feiras.