- 1 -Os Espaços Agrícolas correspondem aos solos com elevada capacidade de uso e aptidão agrícola, classificados ou não como integrantes da Reserva Agrícola Nacional, e cujas características os tornam adequados às práticas agrícolas, agropecuárias e pecuárias, privilegiando a perspetiva da produção e/ou exploração.
- 2 -Os Espaços Agrícolas integrados no regime da Reserva Agrícola Nacional e dada a importância acrescida do ponto de vista da preservação e valorização dos valores ecológicos e da paisagem, integram por isso, a Estrutura Ecológica Municipal.
Artigo 38.º — Caracterização
Vigente desde: 07/12/2017