- 1 -As categorias de espaços integradas na classificação genérica de Solo Urbano, correspondem a espaços aos quais é reconhecida vocação para o processo de urbanização e de edificação, neles se compreendendo os terrenos total ou parcialmente urbanizados ou edificados.
- 2 -O solo urbano corresponde às áreas infraestruturadas onde se registam concentrações de construção, com funções habitacionais, comerciais, turísticas, industriais, serviços e a estrutura verde urbana, áreas estas, que podem apresentar necessidade de intervenções de diversa índole, designadamente para consolidação, para recuperação ou de salvaguarda.
Artigo 53.º — Caracterização geral do Solo Urbano
Vigente desde: 07/12/2017