- 1 -Os Espaços Verdes admitem a instalação de pequenos equipamentos e infraestruturas de apoio desde que compatíveis com a vocação destas áreas, nomeadamente, quiosques, espaços de jogo e recreio, equipamentos e/ou infraestruturas de apoio às atividades que tenham como objetivo a valorização dessas áreas e o respetivo mobiliário urbano.
- 2 -São usos compatíveis com os Espaços Verdes os estabelecimentos de restauração e bebidas.
Artigo 71.º — Condições de ocupação
Vigente desde: 07/12/2017