Constituem deveres das organizações promotoras de voluntariado:
- a)Nomear um gestor para o voluntariado para articulação com a Barcelos + Voluntário, responsável pela integração e acompanhamento das pessoas voluntárias durante o período de atividade na organização;
- b)Definir e comunicar à Barcelos + Voluntário o perfil de função para a oportunidade de voluntariado;
- c)Estabelecer com a pessoa voluntária as orientações necessárias para a realização do perfil de função apresentado;
- d)Assinatura do compromisso de voluntariado, com a pessoa voluntária, conforme modelo disponibilizado pela Barcelos + Voluntário;
- e)Garantir orientação geral e específica, sobre a missão e valores da organização, o programa/projeto de voluntariado, bem como sobre as funções a desempenhar;
- f)Avaliar e informar a Barcelos + Voluntário periodicamente dos resultados do trabalho desenvolvido pelas pessoas voluntárias;
- g)Informar por escrito a Barcelos + Voluntário sempre que ocorra uma cessação ou suspensão do compromisso de voluntariado com a pessoa voluntária;
- h)Cumprir as orientações e política de proteção de dados do Município de Barcelos, nomeadamente restringindo a sua utilização à finalidade para que foram transmitidos, nos termos da Lei n.º 58/2019, de 8/08, Lei da Proteção de Dados Pessoais, que dispõe o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).