São direitos das pessoas voluntárias:
- a)Colaborar com a organização promotora de voluntariado numa lógica de mútuo acordo entre as partes;
- b)Desenvolver uma atividade de acordo com as suas motivações;
- c)Dispor de um cartão de identificação enquanto pessoa voluntária;
- d)Ter acesso a formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento da sua atividade voluntária;
- e)Receber apoio no desempenho da sua atividade com acompanhamento e avaliação técnica;
- f)Ter um ambiente favorável e em condições de higiene e segurança para o desempenho da sua atividade;
- g)Faltar justificadamente, se empregado/a, quando convocado/a pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas. As faltas justificadas contam, para todos os efeitos, como tempo de serviço efetivo e não podem implicar perda de quaisquer direitos ou regalias;
- h)Participar nas decisões que digam respeito à sua atividade;
- i)Ser reconhecido/a, com certificado, pela atividade que desenvolve.