- 1 -Constituem deveres das pessoas voluntárias para com a organização promotora:
- a)Colaborar com a organização promotora de voluntariado numa lógica de mútuo acordo entre as partes;
- b)Cumprir os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
- c)Conhecer e respeitar o funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
- d)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- e)Zelar pela boa utilização dos bens e meios colocados ao seu dispor;
- f)Participar em programas de formação, para um melhor desempenho da sua atividade;
- g)Evitar conflitos no exercício da atividade voluntária;
- h)Não assumir o papel de representante da organização;
- i)Utilizar devidamente a identificação como pessoa voluntária no exercício da sua atividade;
- j)Informar a organização promotora com a antecedência possível, sempre que pretenda suspender ou cessar a atividade voluntária;
- k)Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respetivo domínio de atividade;
- l)Atuar de forma gratuita e comprometida, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
- m)Garantir a regularidade do exercício da atividade voluntária.
- 2 -Constituem deveres das pessoas voluntárias para com as pessoas beneficiárias:
- a)Respeitar a vida privada e a dignidade;
- b)Respeitar as convicções ideológicas, religiosas, culturais, a orientação sexual, a origem étnica e a igualdade de género;
- c)Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- d)Informar os respetivos responsáveis de questões imprevistas que ocorram durante as ações de voluntariado, aguardando pelas orientações dos mesmos.
- 3 -A pessoa voluntária deve respeitar a dignidade e liberdade dos seus pares, reconhecendo-os como seus parceiros e valorizando o seu trabalho.
Artigo 12.º — Deveres das Pessoas Voluntárias
Vigente desde: 18/07/2024