O voluntariado, enquanto expressão de exercício livre de uma cidadania ativa e solidária, obedece aos seguintes princípios legais:
- a)Princípio da solidariedade, que se traduz na responsabilidade de todos os cidadãos pela realização dos fins do voluntariado;
- b)Princípio da participação, que implica a intervenção das organizações representativas do voluntariado, em matérias respeitantes aos domínios em que as pessoas voluntárias desenvolvem o seu trabalho;
- c)Princípio da cooperação, que envolve a possibilidade de as organizações promotoras de voluntariado estabelecerem relações e programas de ação concertada;
- d)Princípio da complementaridade, que pressupõe que a pessoa voluntária não deve substituir os recursos humanos considerados necessários à prossecução das atividades das organizações promotoras, estatutariamente definidas;
- e)Princípio da gratuitidade, que pressupõe que a pessoa voluntária não é remunerada, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício do seu trabalho voluntário;
- f)Princípio da responsabilidade, que reconhece que a pessoa voluntária é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu a realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários do trabalho voluntário;
- g)Princípio da convergência, que determina a harmonização da ação da pessoa voluntária com a cultura e objetivos institucionais da entidade promotora.