- 1 -A atribuição da tarifa especial vigora pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser sucessivamente renovada por igual período de tempo, desde que comprovadamente se mantenham os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 2 -A renovação é anual, devendo o respetivo procedimento de apreciação ser efetuado, em termos idênticos aos seguidos no procedimento de atribuição, durante os 2 (dois) meses anteriores ao seu término, mediante apresentação de nova candidatura.
Artigo 10.º — Benefícios
Vigente desde: 18/07/2024