- 1 -O beneficiário tem a obrigação de informar a Câmara Municipal de Barcelos de qualquer alteração nos pressupostos que deram origem à atribuição da tarifa especial.
- 2 -Sempre que ocorram falsas declarações, omissões relevantes, alteração de pressupostos que deram origem à atribuição da tarifa especial ou falha na entrega de documentos 10 (dez) dias após solicitados, cessam os benefícios atribuídos.
- 3 -O não cumprimento dos números anteriores, determina a revisão da faturação de todos os consumos de água e serviços referenciados à data de entrada em vigor da redução de tarifas, acrescidas dos respetivos juros de mora, sem prejuízo do competente procedimento judicial por fraude na obtenção de subsídio, falsificação de documentos, falsas declarações, ou outras infrações, se aplicáveis.
Artigo 9.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 18/07/2024